Declaração do Imposto de Renda em Maceió

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Agora, se você deseja obter mais informações sobre a declaração do Imposto de Renda 2023, confira as informações abaixo.

A primeira informação que você deve saber é que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda é o período de 15 de março a 31 de maio de 2023, pela internet, mediante a utilização do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda?

Deve transmitir a declaração do Imposto de Renda com a utilização de certificado digital o contribuinte que, no ano de 2022, tenha executado alguma dessas ações a seguir: 

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil reais ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
  • Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
  • Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 28.559,70.

É possível apresentar a declaração depois do prazo?

A apresentação da declaração do Imposto de Renda depois do prazo está prevista na lei e deve ser realizada seguindo alguns parâmetros. 

  • Pela Internet, mediante a utilização do PGD;
  • Mediante utilização do serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” ou do aplicativo “Meu Imposto de Renda”; ou
  • Em mídia removível, às unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.

Multa por atraso na entrega ou pela não apresentação

A entrega da declaração do Imposto de Renda depois do prazo está sujeita à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

Valores possíveis para a multa 

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido e contará a partir do primeiro dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da declaração do Imposto de Renda. 

No caso de contribuinte com direito à restituição da declaração, será deduzido do valor desta o valor da multa por atraso na entrega, incluídos os acréscimos legais decorrentes do não pagamento.

Pagamento da Restituição

Ao enviar a declaração, o cidadão pode verificar no próprio procedimento se tem direito à restituição, quando a Receita Federal constata que o contribuinte pagou mais imposto do que deveria. Caso tenha direito, o dinheiro será depositado na conta informada no momento da declaração.

De um modo geral, quanto antes a pessoa declarar o Imposto de Renda mais cedo receberá a restituição. As primeiras datas de pagamento são sempre reservadas para aqueles considerados mais necessitados, ou seja, idosos ou portadores de necessidades especiais.

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