Reforma Tributária em 2027: o que muda para as empresas na prática

A Reforma Tributária em 2027 marca uma nova etapa na tributação do consumo. Para o empresário, isso exige atenção à apuração dos tributos, aos documentos fiscais e à organização das informações da empresa.

Entretanto, as mudanças não acontecem todas ao mesmo tempo. Enquanto a CBS substitui o PIS e a Cofins, o ICMS e o ISS continuam durante a transição. Por isso, compreender o calendário é essencial para preparar a operação.

Neste artigo, veja o que já está previsto, quais definições precisam de acompanhamento e como sua empresa pode se organizar.

Atualizado em 29 de outubro de 2026.

O que muda com a Reforma Tributária em 2027?

Primeiramente, é importante distinguir os três tributos criados pela reforma:

  • CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal.
  • IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios.
  • IS: Imposto Seletivo, de competência federal, destinado a determinados bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Embora façam parte da mesma reforma, esses tributos possuem funções e regras próprias. Além disso, sua implementação segue etapas diferentes.

CBS substitui o PIS e a Cofins

Em 2027, o calendário prevê a extinção do PIS e da Cofins e o avanço da cobrança da CBS para além da fase de testes de 2026.

Já para 2027 e 2028, o cronograma prevê IBS de 0,1% e redução de 0,1 ponto percentual na alíquota da CBS. A aplicação concreta, porém, deve considerar o regime e o tratamento tributário da operação.

ICMS e ISS continuam durante a transição

A substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS começa em 2029. Depois, a transição prossegue até a vigência integral do novo modelo, em 2033.

Portanto, a empresa não deve encerrar seus controles de ICMS ou ISS simplesmente porque a CBS começa uma nova etapa.

Quanto ao IPI, o calendário prevê redução das alíquotas a zero em 2027, com exceções relacionadas à proteção da Zona Franca de Manaus. Assim, também é incorreto afirmar que o imposto desaparece integralmente nessa data. Fonte: Receita Federal — cronograma da Reforma Tributária.

A alíquota da CBS para 2027 já está definida?

Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo de 11,3% como referência para a CBS. Entretanto, esse resultado integra o processo de definição da alíquota.

Segundo o TCU, o cálculo será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota de referência até 15 de dezembro. O Tribunal também esclareceu que o percentual calculado não corresponde, necessariamente, ao que será efetivamente cobrado dos contribuintes. Fonte: TCU — cálculo da alíquota de referência da CBS.

Por isso, multiplicar o faturamento da empresa por 11,3% não basta para estimar sua carga tributária. Antes disso, a análise precisa identificar o regime aplicável, as características das operações e os créditos eventualmente permitidos.

Da mesma forma, projeções antigas devem ser revistas quando surgirem novas definições oficiais.

Como ficam os créditos de IBS e CBS?

No regime regular, a não cumulatividade permite a apropriação de créditos nas hipóteses previstas na legislação. Em termos práticos, isso significa considerar determinados tributos das aquisições na apuração dos valores devidos.

Entretanto, o crédito não decorre automaticamente de qualquer despesa. É necessário observar as condições legais, a documentação e o tratamento da operação.

Além disso, os controles dos dois tributos são separados: créditos de IBS não compensam débitos de CBS, nem o contrário. Fonte: Sefaz-BA — perguntas e respostas sobre IBS e CBS.

Assim, vale revisar a qualidade das notas recebidas e a classificação das compras. Também é recomendável conferir como o sistema registra essas informações, evitando projeções baseadas em créditos sem fundamento.

O que muda nas notas fiscais e nos sistemas?

A adaptação dos documentos fiscais já está em andamento em 2026. Em publicação de outubro, o Ministério da Fazenda apresentou dados sobre o destaque da CBS nas notas emitidas pelas empresas obrigadas.

A mesma publicação esclareceu que os optantes pelo Simples Nacional não estavam sujeitos a esse destaque em 2026. Portanto, não se deve aplicar uma orientação de determinado grupo a todas as empresas.

Além disso, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS recomendam adaptações conforme os prazos e a realidade de cada contribuinte. Fonte: Ministério da Fazenda — adaptação dos documentos fiscais à CBS.

Para preparar a operação, revise com a contabilidade e com o fornecedor do sistema:

  • os cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores;
  • os campos tributários dos documentos utilizados;
  • a classificação das operações;
  • a integração entre emissão, financeiro e contabilidade;
  • os testes e as atualizações aplicáveis ao negócio.

Dessa forma, a empresa transforma as orientações técnicas em tarefas com responsáveis e acompanhamento.

O Simples Nacional vai acabar em 2027?

O Simples Nacional continua no cenário da reforma. Contudo, seus optantes precisam compreender as regras relacionadas ao IBS e à CBS.

Conforme orientação da Receita Federal, empresas do Simples podem optar pela apuração desses tributos no regime regular, em vez de recolhê-los dentro do DAS. Essa escolha é diferente da solicitação de ingresso ou retorno ao Simples Nacional. Fonte: Receita Federal — Simples Nacional e opções para 2027.

Por isso, a decisão exige uma análise própria. Antes de escolher, compare os efeitos sobre a operação, as obrigações e os controles necessários.

Além disso, confirme o calendário vigente. Os prazos passaram por alterações em 2026 e não devem ser presumidos com base em anos anteriores.

O split payment já significa desconto automático nas vendas?

O split payment prevê a separação dos valores tributários na liquidação financeira das operações. Entretanto, é necessário distinguir a previsão do mecanismo, os testes técnicos e sua utilização efetiva.

A Receita Federal anunciou testes de integração a partir de 15 de outubro de 2026, em ambiente controlado. Segundo o comunicado, essa etapa não impacta operações reais nem consumidores. Fonte: Receita Federal — testes da Plataforma Pública do Split Payment.

Portanto, o início desses testes não permite afirmar que todas as vendas passarão a sofrer separação automática de tributos em janeiro de 2027.

Para projetar o caixa, acompanhe os atos oficiais que definirem a aplicação do mecanismo. Enquanto isso, evite transformar expectativas de implementação em regras já obrigatórias.

E o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo também exige acompanhamento específico. No painel técnico referente à deliberação de 28 de outubro de 2026, o TCU registrou que suas alíquotas ainda não tinham definição normativa naquela data.

O mesmo painel apontou outras definições pendentes, incluindo a lista dos produtos sujeitos ao IPI residual. Assim, empresas potencialmente alcançadas precisam acompanhar os atos aplicáveis aos seus produtos e operações. Fonte: TCU — parâmetros do cálculo da CBS para 2027.

Por esse motivo, não é adequado atribuir uma alíquota ou uma data específica de cobrança a qualquer produto sem verificar a norma correspondente.

Como preparar sua empresa para a Reforma Tributária em 2027?

Para organizar a adaptação, conecte o trabalho da contabilidade às áreas comercial, financeira e operacional.

Primeiro, identifique quais mudanças atingem as atividades da empresa. Em seguida, confira os documentos utilizados e as atualizações necessárias nos sistemas.

Depois, simule os efeitos sobre preços, margens e caixa. Por fim, registre as premissas utilizadas e estabeleça uma rotina de revisão das orientações oficiais.

O acompanhamento contábil também aparece na agenda do CFC. Em publicação de 23 de outubro, o Conselho destacou a atuação dos profissionais na orientação das empresas durante a implementação da reforma. Fonte: CFC — contabilidade e conformidade na Reforma Tributária.

Apoio contábil para empresas em Maceió

A Reforma Tributária em 2027 exige compreender o que muda agora e o que pertence às próximas etapas. Além disso, cada empresa precisa traduzir essas regras em procedimentos compatíveis com sua operação.

A Lancer Contadores, em Maceió, oferece assessoria e consultoria contábil para apoiar a organização fiscal e a análise dos impactos no negócio.

Com informações consistentes e acompanhamento profissional, o empresário pode avaliar alternativas e preparar sua equipe. A aplicação das regras, porém, depende da análise individual de cada empresa por profissional habilitado.

Fale com a Lancer, solicite um diagnóstico gratuito da nossa equipe.

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