Simples Nacional 2027: o que empresários precisam entender sobre IBS e CBS

O Simples Nacional 2027 traz uma decisão importante para microempresas e empresas de pequeno porte: como recolher o IBS e a CBS. Além de compreender os novos tributos, o empresário precisa avaliar os efeitos dessa escolha sobre sua operação.

Entretanto, recolher IBS e CBS pelo regime regular não significa, por si só, abandonar o Simples Nacional. Também é necessário distinguir essa escolha da solicitação de ingresso ou retorno ao regime.

Por isso, antes de decidir, entenda as alternativas, confira os prazos e organize uma análise com sua contabilidade.

Atualizado em 29 de outubro de 2026.

O Simples Nacional continua em 2027?

Sim. O Simples Nacional permanece, mas passa a conviver com as adaptações da Reforma Tributária do Consumo.

Segundo orientação divulgada pelo Ministério da Fazenda, as empresas que já integram o regime não precisam fazer uma nova opção apenas para permanecer nele, salvo quando houver registro de exclusão futura.

Entretanto, essas empresas precisam avaliar se desejam manter o IBS e a CBS no recolhimento unificado ou optar pela apuração desses tributos no regime regular. Portanto, permanecer no Simples e escolher como recolher IBS e CBS são questões diferentes. Fonte: Ministério da Fazenda — orientações para empresas já optantes.

Antes de qualquer procedimento, confira a situação cadastral e fiscal da empresa. Assim, a análise parte do enquadramento efetivo do negócio.

Quais são as opções para recolher IBS e CBS?

Recolhimento dentro do Simples Nacional

Nessa alternativa, IBS e CBS permanecem na sistemática de recolhimento do Simples, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

Conforme a orientação do Ministério da Fazenda, essa é a sistemática aplicável ao primeiro semestre de 2027 quando a empresa não exerce a opção específica pelo regime regular.

Ainda assim, a decisão merece análise. Afinal, a forma de recolhimento também se relaciona ao tratamento dos créditos nas operações.

Recolhimento pelo regime regular

Na segunda alternativa, a empresa permanece no Simples para os demais tributos abrangidos, mas apura e recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.

Essa sistemática também aparece nas orientações oficiais com a denominação “Simples híbrido”. Entretanto, o nome não significa que a empresa esteja automaticamente migrando para o Lucro Presumido ou para o Lucro Real.

A escolha envolve especificamente IBS e CBS. Por isso, seus efeitos devem ser calculados sem confundir regimes de tributação distintos. Fonte: Ministério da Fazenda — recolhimento dentro e fora do DAS.

Como ficam os créditos no Simples Nacional 2027?

A análise dos créditos exige separar duas situações: as compras realizadas pela própria empresa e as vendas para clientes sujeitos ao regime regular.

Quando IBS e CBS são recolhidos pelo Simples, a Lei Complementar nº 214/2025 não permite que o optante aproprie créditos desses tributos nas suas aquisições.

Por outro lado, o cliente sujeito ao regime regular pode apropriar créditos nas compras de um fornecedor do Simples, em montante equivalente ao devido por meio desse regime, conforme as condições legais.

Portanto, é incorreto afirmar que toda compra de empresa do Simples impede qualquer crédito para o adquirente. Também não se deve presumir um crédito igual ao de qualquer fornecedor do regime regular. Fonte: Lei Complementar nº 214/2025, artigo 47, § 9º — texto atualizado disponibilizado pela Câmara dos Deputados.

Já na opção pelo regime regular, a análise deve considerar as regras de apuração e creditamento aplicáveis ao IBS e à CBS. Assim, não basta comparar o valor da guia: é necessário avaliar a operação completa.

Vender para empresas torna o regime regular mais vantajoso?

O perfil dos clientes merece atenção, mas não determina sozinho a melhor escolha.

Por exemplo, uma empresa que vende para pessoas jurídicas pode receber perguntas sobre os créditos associados às suas operações. Entretanto, a comparação comercial também envolve preço, qualidade, prazo e condições de fornecimento.

Além disso, cada cliente pode ter um enquadramento diferente. Por esse motivo, não é adequado tratar todas as vendas entre empresas como se produzissem o mesmo efeito tributário.

Antes de decidir, organize informações sobre:

  • participação das vendas para empresas e consumidores finais;
  • enquadramento tributário dos principais clientes, quando conhecido;
  • compras e despesas da operação;
  • créditos legalmente admitidos em cada cenário;
  • margem de lucro e condições comerciais;
  • custos dos controles necessários.

Com esses dados, a contabilidade pode comparar alternativas. Dessa forma, a decisão deixa de depender apenas da expectativa de gerar mais créditos aos clientes.

Quais são os prazos relacionados ao Simples Nacional 2027?

Os prazos passaram por alterações em 2026. Por isso, notícias anteriores à prorrogação podem apresentar datas que já foram substituídas.

Conforme a orientação da Receita Federal após a Resolução CGSN nº 194/2026, o calendário ficou assim:

ProcedimentoPrazo
Solicitação de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027De 1º/09 a 15/10/2026
Regularização de pendências impeditivas vinculadas à solicitação de ingressoAté 30/10/2026
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS para janeiro a junho de 2027De 1º/09 a 30/10/2026
Cancelamento das opções abrangidas pela orientaçãoDe 3/11 a 20/12/2026

Na data desta atualização, o prazo geral de ingresso ou retorno já terminou. Entretanto, o calendário ainda prevê 30 de outubro para os procedimentos indicados na tabela.

É importante observar que regularizar pendências não equivale a apresentar uma nova solicitação de ingresso. Além disso, o cancelamento de uma opção exige avaliar suas consequências antes de realizar o procedimento. Fonte: Receita Federal — novos prazos para 2027.

O CFC também divulgou as alterações e destacou a necessidade de orientação profissional durante a adaptação. Portanto, a decisão deve considerar o calendário atualizado e a situação de cada empresa. Fonte: CFC — prorrogação dos prazos do Simples e do regime regular de IBS e CBS.

A escolha vale para todo o ano?

A opção excepcional realizada em 2026 pelo regime regular de IBS e CBS produz efeitos de janeiro a junho de 2027.

Além disso, o Portal do Simples Nacional informa uma oportunidade de opção até o fim de março de 2027, com efeitos no segundo semestre. Essa possibilidade diz respeito ao recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular; não deve ser confundida com uma nova janela geral de ingresso no Simples.

O Portal também informa que a ausência de renúncia nos períodos seguintes implica continuidade da opção pelo regime regular. Por isso, é necessário acompanhar tanto os prazos de escolha quanto as regras de permanência. Fonte: Portal do Simples Nacional — orientações sobre as opções para 2027.

O que avaliar antes de escolher?

Primeiramente, confirme a situação da empresa e os procedimentos já realizados. Depois, peça uma comparação entre os cenários legalmente disponíveis.

Essa análise deve mostrar os tributos estimados, os créditos considerados e as obrigações de cada alternativa. Também precisa identificar as premissas utilizadas, para que os cálculos possam ser atualizados quando necessário.

Em seguida, avalie os reflexos sobre preços, margens e caixa. Por fim, registre a decisão e organize os controles para executar a sistemática escolhida.

Empresas em início de atividade exigem atenção específica. Portanto, não aplique automaticamente a elas o mesmo calendário utilizado para empresas já em funcionamento.

Apoio contábil para decidir com informação

Entender o Simples Nacional em 2027 exige olhar para o negócio, seus clientes e sua estrutura de compras. Além disso, é necessário distinguir regras confirmadas, procedimentos e prazos.

A Lancer Contadores, em Maceió, oferece assessoria e consultoria contábil para apoiar essa avaliação conforme as características de cada empresa.

A escolha deve resultar de análise individual por profissional habilitado. Assim, o empresário pode compreender as alternativas e organizar sua operação com fundamento técnico.

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